terça-feira, 22 de novembro de 2011

Festas e impostos para os despósorios dos Príncipes

Festas e impostos para os desposórios dos Príncipes
João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN e membro do INRG
No ano de 1729 governavam Portugal e Espanha, respectivamente, D. João V e D. Felipe V. Um casal de filhos do primeiro desposou um casal de filhos do segundo. Houve festa na Capitania do Rio Grande do Norte, bem como cobranças de impostos para esses casamentos. Vejamos as correspondências geradas por esses acontecimentos. A primeira é do Governador da Capitania, Domingos de Morais Navarro, para Dom João V.
O Governador e Capitão Geral de Pernambuco Duarte Sodré Pereira me fez aviso de estarem celebrados os deposórios do Sereníssimo Senhor Príncipe do Brasil, com a Sereníssima Senhora Infanta de Castela (D. José com D. Mariana Vitória) e a Sereníssima Senhora Princesa, com o Sereníssimo Senhor Príncipe das Astúrias (D. Maria Bárbara com D. Fernando), ordenando-me festejasse nesta Capitania tão plausível notícia, e não obstante a esterilidade e limitação deste país e o diminuto das suas posses, quis mostrar o muito que aplaudi estas felicidades celebrando nove dias sucessivos, com comédias, vária festas de cavalo, e máscaras, e outros galanteios, com muito fogo de artifício, e salvas de artilharias, missa solenemente cantada, com o Senhor exposto, e procissão, iluminando-se três noites todas as casas desta Cidade, avantajando-me nas minhas, que com a admirável ordem, se acendiam mais de oitenta luzes cada noite no frontispício, sendo toda esta despesa a minha custa, causando minha alegria a estes vassalos, por nunca terem visto outra semelhante celebridade, e especialmente aos muitos Índios, e Tapuias das Aldeias desta Capitania que ficaram admirados, fazendo mais apreensão da Real Grandeza de Vossa Majestade, e finalmente da Capitania de Pernambuco, para os mais do Norte se avantajou esta  a todas, na magnificência dos aplausos que nas outras se fizerem.
Procurei saber se havia ordem de Vossa Majestade nesta Provedoria, para se me darem propina de Cera, com se deram a todos os Governadores e Capitães-mores, e só se acha uma ordem de Vossa Majestade registrada, em que  na Paraíba se dá por conta da Fazenda de Vossa Majestade: quatro arrobas de Cera pra semelhantes festividades ao Capitão-mor como consta da certidão junto. Eu as pedi nesta Provedoria para com elas iluminar a minha casa as três noites, e por não haver exemplo segurei o seu valor, como de outra certidão se mostra, no que Vossa Majestade não recebe prejuízo, repondo eu o dinheiro, quando a Real Grandeza de Vossa Majestade se não permita esta propina tendo-a o Capitão-mor da Paraíba, e todos os mais Governadores e Capitães-mores deste Estado, atendendo Vossa Majestade a grande despesa que fiz da minha bolsa, para se conseguir tão vistosa celebridade, e quando Vossa Majestade se não conforme  com esta despesa, mandará arbitrar a cera que hei de ter de propina para eu repor o valor da maioria, e daqui em diante se saber o que se nos há de dar. A Real Pessoa de Vossa Majestade guarde Deus muitos anos, Rio Grande em 10 de maio de 1729. Domingos de Moraes Navarro.
A segunda correspondência era dos oficiais da Câmara do Senado de Natal para o mesmo D. João V, nos seguintes termos:
Por mandado do Governador de Pernambuco Duarte Sodré Pereira se lançou nesta Capitania um imposto, para um donativo de Vossa Majestade, em tempo que todos os habitantes desta se acham reduzidos a maior miséria de pobreza, porque sendo os únicos bens, de que só tratam, gados vacuns, e cavalares, que criam estes sertões, se viram estes quase extintos, e de presente com muito pouco aumento, no rigor de sete anos sucessivos de seca, que consumindo tudo deixou não só empobrecidos os habitantes, mas empenhados com dívidas cujas satisfações julgavam seguras, com os produtos dos bens referidos que perderam.
E não só estes experimentaram opressão na contribuição do dito donativo, mas também este conselho, por que sendo o mais avantajado emolumento, o de um contrato de carnes, que anualmente rematava pelo preço (quando era mais subido) de oitenta mil réis, de que faria as precisas despesas, de presente se reduziu ao de quinze mil réis, por se lançar em cada cabeça de gado que se corta no açougue quatrocentos réis, e por cada cavalo que se vender para as Minas oitocentos réis. E como o interesse que resulta a Real Fazenda de Vossa Majestade desse donativo, nesta Capitania, é de tão pouca entidade, por limitado, e de tanta importância a dita Capitania, por pobre e necessitada, nos obriga a rogar, e pedir a Vossa Majestade alívio nele para que possam viver com menos aflição, em ordem a convalescer das passadas destruições do tempo, para que aumentando melhor as nossas fazendas, tenha também a de Vossa Majestade maiores interesses.
Deus a Vossa Majestade Guarde. Rio Grande do Norte, Escrito na Câmara pelo Escrivão dela Bento Ferreira Mousinho aos 18 de Março de 1729.