segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Por João Felipe da Trindade
Esse documento foi transcrito a partir de documento do projeto resgate.



As diabruras do coronel Antônio da Rocha Bezerra
Na Ribeira do Sertão de Assú, desta minha jurisdição, distante desta cidade 70 léguas, pouco mais ou menos, se achava um Antônio da Rocha Bezerra exercendo o posto de coronel de cavalaria daquela Ribeira, por provimento do meu antecessor Francisco Xavier de Miranda Henriques, sem que tivesse este tal coronel a sua patente confirmada por Vossa Majestade, o  qual conservei pelo achar provido, e lhe referendei a sua patente com minha entrância neste governo, mas este tal coronel começou a degenerar no seu procedimento, perturbando os moradores da dita Ribeira, com procedimentos impróprios, para sua conservação e de serviço a Vossa Majestade por ser um homem petulante, e inquietador da República, e desobediente aos Ministros de Vossa Majestade, repreendendo-o eu asperamente dos seus incivis procedimentos, e inquietações em que punha aos moradores daquela Ribeira, se fez incorrigível, porque sendo notificado, em uma ocasião, por um despacho do Juiz Ordinário desta cidade para seguimento de uma causa que traria com o capitão João Pedro, morador na mesma Ribeira, logo que o oficial notificou para tal ação, lhe tomou a petição das mãos do oficial e a rompeu fazendo em migalhas, com o soberbo impulso de que procedia o Juiz Ordinário autua-lo e proceder contra ele por ser obediente, e sendo esta matéria pública, teve ele astucia de evadir testemunhas, e provar não haver tal feito, diante do Juiz Ordinário que sucedeu ao ofendido, o qual deu sentença a seu favor, apelada para o Ouvidor Geral da Paraíba, para onde se costumam apelar as sentença dos Juízes Ordinários desta cidade, e na ocasião em que estava o dito Ministro nela em correição, lhe foi a dita sentença apelada, e conhecendo o Ministro a verdade deste caso, por ser público, revogou a sentença do Juiz, condenando em trezentos mil réis para as despesa da Justiça, e em três anos de degredo para um dos lugares de África, como consta da certidão do escrivão de correição, que junta remeto,  por portaria que lhe passei na qual pôs o Ministro o cumpra-se  para o escrivão passar a dita Certidão,  que remeto a Vossa Majestade a vista deste procedimento receoso eu de alguma desordem, que pudesse suceder naquela Ribeira, de que pudesse resultar alguma inquietação aos moradores dela, e a vista da dita sentença, me resolvi a apeá-lo do posto de coronel, tanto por esta razão, como por não estar confirmado por Vossa Majestade. Provi no dito posto de tenente-coronel do mesmo regimento, David Dantas de Faria, homem de bem, e bom servidor de Vossa Majestade, por estar imediato, e desta sorte pus o povo daquela Ribeira em sossego com uma tranquilidade de paz.
Veio a minha notícia que este coronel, preterido, solapadamente, manda sua patente para ser confirmada por Vossa Majestade pelo seu Conselho Ultramarino, motivo por onde dou parte a Vossa Majestade, porque não sucedeu vir a dita patente confirmada, e haver naquela Ribeira algum distúrbio, inquietação, que pode dar um grande cuidado, e resultar alguma desordem, contra o Real Serviço de Vossa Majestade, que Deus Guarde, que ordenará o que for servido, Cidade do Natal,  do Rio Grande do Norte, em 28 de abril de 1756. Capitão-mor do Rio Grande do Norte Pedro de Albuquerque de Melo.